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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5046156-59.2025.8.21.0022/RS EMBARGANTE: GUSTAVO AYUB LARA ADVOGADO(A): EDGAR DA SILVA CANEZ (OAB RS038137) ADVOGADO(A): MARCOS BARCELOS NEVES (OAB RS068867) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução para o dia 08/09/2026, às 15h20min, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte embargante no evento 41, PET1, a ser realizada na sala 224, em frente aos elevadores do 2º andar do Foro da Comarca de Pelotas, sito à Avenida Ferreira Viana, n. 1.134. A testemunha deverá ser informada e/ou intimada da audiência pelos advogados das partes que as arrolaram, na forma do art. 455 do CPC, sendo que aquelas arroladas pela parte assistida pela Defensoria Pública, devem ser intimadas pelo juízo, na forma do art. 455, §4º, IV, do CPC. Adianto que a gratuidade judiciária não exime a parte beneficiária de informar e/ou intimar as testemunhas por ela arroladas, consoante se depreende dos arts. 98, § 1º, e 455, ambos do CPC. 2. Cumpra-se a audiência, ficando autorizado, se necessário, o uso de e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio idôneo, mediante certificação nos autos. ORIENTAÇÕES: * A inclusão de testemunhas no EPROC deve ser feita pelo procurdor da parte que as arrolou, conforme segue: Selecionar a opção “Incluir intimados” no menu de ações do advogado no processo: Após, realize a pesquisa no Eproc de cada testemunha por meio de busca fonética ou CPF: Preencha os dados solicitados e inclua cada pessoa, devendo assinalar a categoria de testemunha apropriada: Depois, clique em incluir e as testemunhas serão incorporadas ao processo, além de ser registrado um evento de ato realizado pela parte. * A audiência realizar-se-á de modo presencial, pois não há participantes com domicílio em outra comarca, e, conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, no Ato nº 37/2023-CGJ, em seu art. 2º, as audiência devem ser realizadas presencialmente, somente sendo realizadas de forma telepresencial excepcionalmente, ficando a critério do juízo. Art. 2º - As audiências devem ser realizadas presencialmente. § 1º - Excepcionalmente, poderão ser realizadas na forma telepresencial na modalidade virtual nos casos do Juízo 100% Digital, dos Núcleos 4.0 e ainda nos casos de substituição ou designação de Magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação no âmbito dos Juizados Especiais, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC) e por indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior, e nas Varas com competência estadual e regional ou por urgência. § 2º - Mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes ou testemunhas na forma virtual, disponibilizando-se o respectivo link de acesso ao sistema. § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o juiz poderá fundamentadamente indeferir o pedido, mantendo-se a audiência presencial. § 4º - Na modalidade híbrida, é obrigatória a presença do Magistrado na sala de audiências, salvo na hipótese em que o Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogados, partes e testemunhas estejam todos participando da audiência na forma virtual. * Havendo necessidade, a participação na audiência poderá se dar por meio virtual, contudo será por conta e risco do participante, ou seja, eventual instabilidade do sistema ou da internet não será motivo para redesignação do ato, ainda que se trate de processo com opção por juízo 100% digital, notadamente porque o prédio do fórum está em reformas, e a internet é instável, podendo haver problema de conexão. * Advirto aos/às procuradores(as) das partes que, em caso de participação por meio virtual, é seu o ônus de promover e manter o acesso à audiência, e auxiliar em qualquer dificuldade no manuseio do sistema, tanto a seu/sua(s) cliente(s), como à(s) testemunha(s) que arrolar. * O acesso se dá pela plataforma WEBEX, o que pode ser feito de qualquer computador, celular ou tablet, com internet e sistema de áudio/vídeo, e o link com o endereço eletrônico para acesso à audiência através do Webex, está acessível na aba "Audiências" deste processo. Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”.Em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá a seguinte tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita. * Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete através do e-mail setorial do 1º Juizado da 5ª Vara Cível: frpelotasjz5vciv@tjrs.jus.br, ou pelo Balcão Virtual da 5ª Vara Cível: (53) 997 050690.
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