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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5046142-98.2022.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda AGRAVANTE: FERNANDO EICHNER DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAUL BERNAR SANTOS DOYLE (OAB RS082549) ADVOGADO(A): UMBERTO PAVIN JUNIOR (OAB RS109636) AGRAVADO: LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ALINE TIERLING (OAB RS077271) ADVOGADO(A): MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a determinação lançada no evento 96, DESPADEC1 e a informação de que o alvará expedido em favor da parte agravada, Lote 01 Empreendimentos S.A., no valor de R$ 1.778,07, consta como resgatado, com pagamento realizado em 10/06/2026, tenho por cumprida a providência determinada. Nada mais sendo necessário quanto ao ponto, proceda-se à baixa e ao arquivamento do feito. Intimem-se. Diligências legais.
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