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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046141-46.2024.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: TATIELLE NASCIMENTO
ADVOGADO(A): EDUANDRA LEMES FERREIRA (OAB MG206367)
ADVOGADO(A): SANDRA FERREIRA DA SILVA MOHAMED HOMAIED (OAB MG182717)
EXECUTADO: CASA DE SAUDE SANTA MARTA S/A
ADVOGADO(A): FLÁVIA MENDES NUNES LACERDA (OAB MG094138)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
EXECUTADO: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS SILVA PEDRA MARTINS (OAB MG110150)
DECISÃO
Vistos, etc.
Determinei o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Entretanto, por falta de numerário, não foi bloqueada qualquer quantia.
Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos.
Portanto, indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, bens penhoráveis de propriedade da parte executada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099 de 1995.
Int. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, 4 de Setembro de 2026.
Adelson Soares de Oliveira
Juiz de Direito