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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046128-91.2025.8.21.0022/RSAUTOR: AMARILDO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Diante do exposto, forte no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos ajuizados em ação revisional de contrato por AMARILDO DIAS DA SILVA em face do BANCO AGIBANK S.A para:
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