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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões Processo nº: 5046116-44.2026.8.09.0162 Polo ativo: Mayara Viana Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO Considerando a juntada de documentação no mov. 18, INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de cópia legível do contrato objeto da demanda, uma vez que o documento apresentado permanece ilegível, bem como para que especifique, de forma clara e individualizada, quais cláusulas contratuais pretende discutir/revisar, indicando os respectivos fundamentos de sua insurgência. Advirta-se que o não atendimento integral da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. CLAUDIA S. DE ANDRADE Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.401/26
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