2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5046071-73.2024.8.21.0001/RSAUTOR: ADAO VALSIR DA SILVA CORREA ADVOGADO(A): DELMA TEREZINHA POLANO SANTANA (OAB RS090910) RÉU: COOP. ECON. CRED. MUTUO SERV. PUBLICOS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADM. DIRETA, INDIRETA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS ADVOGADO(A): FERNANDO FRITSCH (OAB RS116143) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) rejeito a preliminar de litispendência arguida pela parte ré no Evento 101, porquanto a presente lide versa sobre contrato diverso do discutido no processo nº 5046036-16.2024.8.21.0001; b) intimo a parte ré para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, traga aos autos a cópia integral do contrato de empréstimo consignado referente às parcelas de R$ 464,04 com término de consignação previsto para 02/2032, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), consolidada inicialmente em até 30 (trinta) dias de incidência, sob pena de aplicação dos efeitos do art. 400 do Código de Processo Civil.