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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046066-24.2024.8.21.0010/RS AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a expedição de ofício para obtenção de endereço de JOSE CARLOS MACIEL DA SILVA - CPF/CNPJ: 32742983015 para a(s) entidade(s) abaixo: IFOOD Aos destinatários: a(s) resposta(s) deverá(rão) ser retornada(s) diretamente ao procurador da parte autora, no endereço eletrônico ou outro meio de contato por ele informado quando do encaminhamento do ofício, sendo vedado o envio de informações ao e-mail do Núcleo. A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, devendo ser remetida pelo procurador da parte autora, com prazo de 60 dias para resposta. Dispensa-se a juntada aos autos das respostas eventualmente recebidas, cabendo à parte autora promover o regular prosseguimento do feito com base nas informações obtidas. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, INTIME-SE o autor para prosseguimento.
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