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TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046047-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALOIZIO OCTAVIO SABINO ROCHA ADVOGADO(A): MARIANA RAMOS SAMPAIO (OAB PE045251) RÉU: MIGUEL LUCIANO VASCONCELOS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROBERTA SABINO ROCHA (OAB RJ200872) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido de produção de prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento híbrida para para o dia 16/09/2026 às 14:20 horas. As partes deverão participar de modo presencial em sala de audiências localizada no Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Venezuela, 134, Saúde, Bloco A, 4º andar (Sala de Audiências do 42ª Vara Federal - antigo 13º Juizado Especial Federal), além de apresentar antecipadamente a qualificação completa de até 2 (duas) testemunhas. As partes deverão portar documento original de identidade. É facultado ao advogado, caso possua viabilidade técnica, ingressar na audiência por meio de videoconferência, desde que esteja acompanhado do seu cliente no mesmo local físico. O link de ingresso à sala virtual de audiência será disponibilizado nos autos mediante a inserção de certidão. O depoimento de testemunhas será realizado imprescindivelmente de forma presencial e ocorrerá no Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, localizado na Avenida Venezuela, 134, Saúde, Bloco A, 4º andar (Sala de Audiências da 42ª Vara Federal - antigo 13º Juizado Especial Federal). Ressalto que qualquer pedido que implique em alteração ou modificação da data da AIJ deverá ser formulado até cinco dias antes da data designada para a sua realização, de forma justificada, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da eventual adoção de outras medidas previstas na legislação.
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