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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5046027-36.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: MMS SUBLIMACAO LTDA ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO ZIEBELL DE OLIVEIRA (OAB RS045197) SENTENÇA Eventuais apelações interpostas pelas partes restarão recebidas no efeito devolutivo (art. 14, § 3º, da Lei n.º 12.016/2009). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC. Juntadas as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no § 1º do artigo 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no § 2º do mesmo dispositivo.
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