Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5046017-86.2026.8.24.0023/SC AUTOR: DELICADA CONFECCOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GONCALVES (OAB SC044982) DESPACHO/DECISÃO Estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado monitório. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos, advertindo-a de que: (a) o cumprimento voluntário da obrigação implicará isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º, do CPC); e (b) não sendo efetuado o pagamento nem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Havendo embargos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e, querendo, especificar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 702, § 5º, do CPC. Expeça-se carta precatória, se necessário.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.