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TRF2 · 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045999-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALCIMAR DE ABREU NAVEGA ADVOGADO(A): MACKLYN LOTA DE SOUZA (OAB RJ240280) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para que proceda aos cálculos, nos estritos termos do julgado (evento 47, SENT1), no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o Contador emitir parecer acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (evento 98, ANEXO2) e da alegação da autora (evento 92, CALC3), de modo a esclarecer a divergência existente, apontando os cálculos corretos, através de planilha, com o fim de auxiliar o Juízo. Com a juntada os cálculos pelo expert, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão.
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