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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045979-27.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANGELITA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS PESSOA BECKER (OAB RS132761) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o incidente versa sobre excesso de execução, logo, o prosseguimento da execução importaria em levantamento da importância, sendo uma medida de dano de difícil ou incerta reparação. Ademais, o juízo se encontra garantido. Assim, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, com efeito suspensivo (depósito da garantia do juízo nos autos de origem - ev. 11.3), nos termos do art. 525, § 6º, do CPC. Intimem-se, inclusive a parte impugnada para resposta. Após, à réplica. Na sequência, intimem-se as partes para, querendo, produzirem provas. Caso declinem da produção probatória, conclua-se para julgamento.
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