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5045954-91.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº : 5045954-91.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : Amado Batista Alves de Lima Requerido(s) : Municipio De Goiania Da análise dos autos, inicialmente cumpre ressaltar que, antes de iniciar a fase do cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, imperiosa a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer para a correta delimitação do valor do débito. Assim, diante do pedido de cumprimento da obrigação de fazer (evento 60), intime-se a parte executada para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, nos termos da sentença proferida nestes autos, sob pena de imposição de multa periódica (astreintes). Além disso, deve o requerido apresentar nos autos documentos capazes de demonstrar o cumprimento da obrigação, sendo insuficiente a juntada de petição para acompanhamento de processo administrativo, ante a impossibilidade de acesso através do sistema eletrônico de informações (SEI). Acaso haja impossibilidade de cumprimento informar a esse juízo qual é o prazo administrativo fixado para o cumprimento dos atos necessários, fundamentando em normas internas, para avaliação do juízo. Tal medida se faz necessário para os casos de prorrogações de prazo para cumprimento de obrigação de fazer proveniente da coisa julgada. Após, intime-se a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de alegação de descumprimento no prazo fixado, deverá o exequente comprovar a mora administrativa, de forma documental e justificada, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 4

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