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TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045953-88.2026.4.04.7000/PR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MADISON ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ KALINOWSKI (OAB PR036566) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL MADISON em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Intimada do ev. 6.1, a parte autora procedeu o cumprimento parcial do comando, deixando de juntar as Atas de Assembleia Geral que aprovaram as despesas e fixaram as cotas condominiais referentes aos exercícios de 2022 e 2023; Decido. 2. Diante do cumprimento parcial, renove-se a intimação para que a parte autora apresente, sob pena de indeferimento da inicial: as Atas de Assembleia Geral que aprovaram as despesas e fixaram as cotas condominiais referentes aos exercícios de 2022 e 2023; Prazo: 15 dias.
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