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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5045949-78.2022.8.24.0023/SC
APELADO: BLONDESALAD COMERCIO DE ACESSORIOS E ARTIGOS DE DECORACAO LTDA. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR (OAB SP246538)
ADVOGADO(A): ROSANGELA FERNANDES GRANDE (OAB SP257519)
DESPACHO/DECISÃO
Esta 2ª Vice-Presidência determinou a remessa dos autos à Câmara Julgadora para eventual juízo de retratação, consoante sistemática prevista no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em virtude das teses firmadas no julgamento do TEMA 1.266/STF.
Oportunamente, o Órgão Fracionário procedeu ao juízo positivo de retratação para, em adequação às disposições do TEMA 1.266/STF, obstar a cobrança do DIFAL-Diferencial de Alíquota de ICMS no exercício de 2022 (evento 121, ACOR2).
Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da ora recorrente, para, querendo, manifestar-se a respeito do interesse no prosseguimento do(s) expediente(s) recursais, tendo em vista a necessidade de verificação da permanência inalterada das condições da ação - em especial o interesse de agir -, nos aspectos utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, diante do juízo de retratação positivo e com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.