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5045938-96.2025.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045938-96.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: PARCERIA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458) ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356) ADVOGADO(A): MAYARA ADRIANI FIALKOWSKI BAIL (OAB SC072639) EXECUTADO: REDE SUL DE LOGISTICA S/A ADVOGADO(A): ADELMO SCHUINDT JUNIOR (OAB PR057125) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença. 2. Efetivada a penhora de ativos financeiros, o executado requereu o desbloqueio ao argumento de que a quantia é irrisória ante o débito objeto da execução (evento 123). O exequente refutou os argumentos (evento 128). 3. O devedor não arguiu nenhuma hipótese de impenhorabilidade (CPC, art. 854, §3º), limitando-se a dizer que a quantia é irrisória. De fato, o valor localizado é de pequena monta. Contudo, a transferência à subconta já foi efetivada e não há custos adicionais para a perfectibilização da penhora, o que afasta a incidência do art. 836 do Código de Processo Civil. Indefiro, pois, o pleito. Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 4. Cumpra-se na íntegra a decisão de evento 30.

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