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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045938-96.2025.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: PARCERIA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO OSCAR MAGALHAES (OAB SC012458)
ADVOGADO(A): MARCOS OTTO HANAUER (OAB SC031356)
ADVOGADO(A): MAYARA ADRIANI FIALKOWSKI BAIL (OAB SC072639)
EXECUTADO: REDE SUL DE LOGISTICA S/A
ADVOGADO(A): ADELMO SCHUINDT JUNIOR (OAB PR057125)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença.
2. Efetivada a penhora de ativos financeiros, o executado requereu o desbloqueio ao argumento de que a quantia é irrisória ante o débito objeto da execução (evento 123).
O exequente refutou os argumentos (evento 128).
3. O devedor não arguiu nenhuma hipótese de impenhorabilidade (CPC, art. 854, §3º), limitando-se a dizer que a quantia é irrisória.
De fato, o valor localizado é de pequena monta. Contudo, a transferência à subconta já foi efetivada e não há custos adicionais para a perfectibilização da penhora, o que afasta a incidência do art. 836 do Código de Processo Civil.
Indefiro, pois, o pleito.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
4. Cumpra-se na íntegra a decisão de evento 30.