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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5045925-51.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRENTE: CECILIA GONCALEZ DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO. Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, à luz do disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, interpretados conforme o Enunciado nº 128 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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