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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045921-94.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS RANDON - SICOOB COOPERANDO
ADVOGADO(A): SETIMO VALDOMIRO BIONDO (OAB RS013798)
ADVOGADO(A): RAFAEL STRAGLIOTTO MENDES (OAB RS050850)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC.
Fixo honorários ao procurador do exequente, a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor do débito, montante que poderá ser reduzido à metade se efetuado o pagamento da integralidade da dívida no prazo assinalado, na forma do §1º do art. 827.
Do mandado de citação deverá constar que, verificado o não pagamento da dívida no prazo, o Oficial de Justiça procederá à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, conforme art. 829 e seus parágrafos, do CPC.
O exequente poderá obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, nos termos do art. 828 do CPC/2015, a qual se encontra disponível para emissão junto ao sistema EPROC.
Agendada intimação eletrônica.