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5045867-48.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045867-48.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES CLEMENTINO ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na capa dos autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03. Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos cópia legível de seu documento de identidade e da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; b) aponte, detalhadamente, quais são os tempos de contribuição (vínculos empregatícios ou atividades autônomas) que configuram o objeto da controvérsia, tendo em vista que, em seu pedido, não indicou expressamente quais períodos de contribuição pretende que sejam reconhecidos pelo INSS por ocasião da análise do requerimento administrativo; c) demonstre como chegou ao valor da causa e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o, , tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos. Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença.

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