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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 5045833-56.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ANTONIO COLOMBO ADVOGADO(A): JADER ZANQUETIN (OAB RS116826) ADVOGADO(A): LUAN PAULO MARTELLO (OAB RS115902) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) contestação, em 15 dias, ficando cientificado(s) de que, no mesmo prazo, poderá(ão) evitar o despejo, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo da Contadoria e mediante depósito judicial, incluindo aluguéis e acessórios que se vencerem até sua efetivação, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, se do contrato não constar disposição diversa, continuando a efetuar o depósito mensal dos aluguéis e encargos vincendos, nos respectivos vencimentos, até a sentença, a teor do art. 62, incisos II e V, da Lei do Inquilinato.
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