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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5045832-17.2013.4.04.7000/PRRECORRIDO: MARISA DOMINGUES FRANÇA
ADVOGADO(A): JEDISCLEN PAIANO (OAB PR090334)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, considerando a finalidade do Acordo Coletivo, a cláusula 4.1 do Termo Aditivo e, especialmente, a possibilidade excepcional prevista no item 2.6 do Anexo Operacional II e as soluções já indicadas pela própria Caixa Econômica Federal em casos semelhantes (5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5010016-44.2013.4.04.7009), intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a possibilidade de composição quanto ao Plano Collor I mediante renúncia da parte autora aos demais pedidos formulados na ação. Reconhecida a viabilidade da composição, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar a correspondente proposta diretamente nos autos ou indicar o procedimento necessário à sua formalização. Caso conclua pela inviabilidade, deverá expor, de forma objetiva e fundamentada, as razões que impedem o enquadramento, inclusive eventual distinção em relação às soluções adotadas nos processos nº 5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5010016-44.2013.4.04.7009.