Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5045825-74.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: STUDIO SOL COMUNICACAO DIGITAL LTDA - ME CPF: 04.365.809/0001-78 e outros RÉU: Freeplay Music, LLC. CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, instaurada em cumprimento ao v. Acórdão constante do ID 10695570079, já transitado em julgado, o qual determinou a apuração do valor da condenação imposta à parte autora/reconvinda (STUDIO SOL COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA.), fixando como parâmetro de cálculo a tabela do Regulamento de Arrecadação e Preços do ECAD para serviços de Webcasting. Intimadas as partes na forma do art. 510 do CPC (ID 10709224636) para a apresentação de pareceres e documentos elucidativos, manifestaram-se nos IDs 10720838414 e 10723888586. Ocorre que há manifesta e substancial divergência quanto às metodologias adotadas e aos valores finais apurados por ambas as partes, a inviabilizar a fixação imediata do quantum debeatur tão somente com base nos elementos contidos nos autos. Desse modo, ante a complexidade técnica da matéria e a controvérsia instaurada acerca da correta aplicação do Regulamento do ECAD ao caso concreto, revela-se indispensável a realização de prova pericial contábil, nos termos do art. 510, in fine, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: 1. NOMEIO perito(a) do juízo, cadastrado(a) junto a este Tribunal. 2. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, I, do CPC, manifestar a aceitação do encargo e apresentar a sua proposta de honorários periciais, devendo indicar o cronograma da perícia e os dados para contato. 3. Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Havendo concordância ou prestada a adequada fixação pelo juízo, INTIME-SE a parte autora/reconvinda (STUDIO SOL COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA.) para efetuar o adiantamento do depósito do valor integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias (art. 95 do CPC). Destaca-se que a responsabilidade do devedor pelo custeio da perícia na fase de liquidação decorre da tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo 871/STJ (REsp 1.274.466/MS), segundo a qual na fase de liquidação de sentença por arbitramento, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é do devedor da obrigação, independentemente de quem deu início ao procedimento. 4. Na mesma intimação da nomeação do perito, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme disciplina o art. 465, § 1º, do CPC. 5. Efetuado o depósito judicial dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, devendo as partes ser cientificadas da data e do local de abertura das diligências com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 474 do CPC). O laudo pericial conclusivo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465, caput, do CPC), observando rigorosamente os parâmetros de cálculo e o regulamento do ECAD preconizados no v. Acórdão (ID 10695570079). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte B
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.