Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5045820-35.2024.8.09.0051
Exequente(s): Weslei Jose Da Silva
Executado(s): Salatiel Jose Barbosa
DECISÃO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Weslei Jose da Silva em desfavor de Salatiel Jose Barbosa.
Compulsando os autos, verifica-se que no evento 97 o executado apresentou impugnação aos cálculos exequendos, sustentando excesso de execução e indicando a quantia que entende devida.
A parte exequente, no evento 100, limitou-se a informar dados cadastrais para fins de penhora online, sem abordar as alegações e os cálculos trazidos pelo devedor.
Assim, para oportunizar o efetivo contraditório antes da apreciação do excesso de execução e do prosseguimento dos atos expropriatórios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e os cálculos apresentados pelo executado no evento 97.
Ainda, providencie a UPJ a retificação cadastral do CPF do executado no sistema processual (CPF nº 043.143.604-53).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação sobre a divergência de cálculos e os atos de constrição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes
Processo nº: 5045820-35.2024.8.09.0051
Exequente(s): Weslei Jose Da Silva
Executado(s): Salatiel Jose Barbosa
DECISÃO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Weslei Jose da Silva em desfavor de Salatiel Jose Barbosa.
Compulsando os autos, verifica-se que no evento 97 o executado apresentou impugnação aos cálculos exequendos, sustentando excesso de execução e indicando a quantia que entende devida.
A parte exequente, no evento 100, limitou-se a informar dados cadastrais para fins de penhora online, sem abordar as alegações e os cálculos trazidos pelo devedor.
Assim, para oportunizar o efetivo contraditório antes da apreciação do excesso de execução e do prosseguimento dos atos expropriatórios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e os cálculos apresentados pelo executado no evento 97.
Ainda, providencie a UPJ a retificação cadastral do CPF do executado no sistema processual (CPF nº 043.143.604-53).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação sobre a divergência de cálculos e os atos de constrição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito