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5045802-53.2024.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045802-53.2024.8.21.0027/RSAUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ERIKA VENANCIO DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): LAIRA MENDONÇA DE MORAES GERHARDT (OAB RO012111) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra ESPÓLIO DE ROBERTO NASCIMENTO DE AGUIAR para, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito da causa e: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 12.172,36 (doze mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), proveniente do inadimplemento da cédula de crédito n° 02100056266855. O montante deverá continuar a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 31 de outubro de 2024; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de 44.656,73 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos), proveniente do inadimplemento da cédula de crédito n° 02100059805599. O montante deverá continuar a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 31 de outubro de 2024; e c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 7.422,86 (sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), proveniente do inadimplemento da cédula de crédito n° 02100058928677. O montante deverá continuar a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 31 de outubro de 2024.

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