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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045709-71.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: IVONE MARISA HENICKA MACHADO ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) EXECUTADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) DESPACHO/DECISÃO Havendo necessidade de se realizar perícia contábil, remeto o processo à Central de Custas e Cálculos Judiciais (CCALC). O Juiz Coordenador da CCALC está autorizado a nomear perito, julgar impugnação de nomeação de perito, julgar impugnação ao laudo pericial e homologar perícias, conforme art. 3º, §1°, inc. I, da Resolução nº 1400/2022 do Conselho da Magistratura. A parte executada fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
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