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5045701-85.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045701-85.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ALINE BRONHOLO RIBEIRO ADVOGADO(A): NOEMIA INGRACIO DE SILVA (OAB PR057087) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo: 1. Ficam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Encaminho o processo para as seguintes providências: 2.1. Remessa dos autos à Central de Perícias para a designação de perícia por Assistente Social. 2.2. Citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento dos termos da presente ação e apresentar proposta de conciliação ou contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Cumpridos os itens anteriores, intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Ao final, os autos deverão seguir conclusos.

  2. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CURITIBA · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045701-85.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ALINE BRONHOLO RIBEIRO ADVOGADO(A): NOEMIA INGRACIO DE SILVA (OAB PR057087) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em atendimento à determinação da Vara originária: 1. A perícia social está designada e será realizada por profissional da Assistência Social, a ser nomeado pela secretaria desta Central. 2. A parte autora não precisa pagar para a realização do estudo, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial1. 3. A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao(a) perito(a) o integral cumprimento da função. 4. O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizadas a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso. 5. O laudo de avaliação social contém quesitação padronizada e está contida neste modelo (clique aqui). 6. O perito deverá, observando-se as demais orientações do juízo contidas neste processo, apresentar o laudo social no prazo de 30 (trinta) dias. CENTRAL DE PERÍCIAS

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