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5045694-36.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Outros

    Processo 5045694-36.2026.8.24.0038 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5045694-36.2026.8.24.0038/SCAUTOR: JAQUELINE PARNOFF DA COSTA ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade (art. 98, caput, do CPC). É certo que, na forma da lei (art. 357, III do CPC), "a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo" (STJ, AgRg no REsp nº 1186171/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão), sem prejuízo, no entanto, da distribuição legal regular do ônus da prova às rés para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II do CPC), como bem adverte a jurisprudência (v. TJSC, AI nº 4031449-35.2018.8.24.0000, da Capital, Rel. Des. Fernando Carioni). Citem-se, a ré ALEXANDRA ALBUQUERQUE ALVARES DE SOUZA pelo correio (art. 247, caput, do CPC) e as rés DONNA CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA e UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO pelo portal (art. 246, caput, do CPC), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 17 de fevereiro de 2027, às 17:20 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terão o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC), não prorrogável em dobro (art. 229, § 2º do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem ainda as duas últimas de que a ausência injustificada de confirmação do recebimento da citação eletrônica (art. 246, § 1º-B do CPC) poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, § 1º-C do CPC), mesma ocasião em que, por força do pedido de exibição incidental (art. 397, I a III do CPC) - desprovido de liame com o onus probandi - deverão exibir os prontuários e demais documentos mencionados no item IX da exordial do evento 1.1, ou justificar a recusa, sem o que poderá haver presunção de veracidade dos fatos a serem provados, no particular (art. 400, I do CPC). Intime-se a autora, por seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos ao causídico (art. 334, § 10 do CPC), poderão também importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC).

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