2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045677-19.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: HEITOR LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB MG140241) EXEQUENTE: ANDREIA DE FATIMA PEREIRA ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB MG140241) EXECUTADO: GERALDO FERREIRA OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): EGBERTO QUEIROGA DO NASCIMENTO (OAB MG189650) ADVOGADO(A): GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (OAB MG076733) DESPACHO Vistos, etc Requer a parte executada em manifestação de evento 272, PET1, a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, a fim de aguardar decisão sobre o prosseguimento da recuperação judicial. Decido. Considerando a informação acerca da existência de pedido de recuperação judicial (evento 272, DOC2), bem como que este ainda não foi analisado, defiro o pedido da parte executada para aguardar o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de verificar eventual decisão sobre o prosseguimento da recuperação judicial e a definição de seus efeitos sobre a presente execução. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. I. 6