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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045658-91.2026.8.24.0038/SCEXECUTADO: ET DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): RENATA SARAIVA FILIPPOS (OAB SP236625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada, por sua advogada (art. 513, § 2º, I do CPC), para o pagamento voluntário da quantia reclamada no prazo de quinze dias (art. 523, caput, do CPC), advertida de que a inércia implicará acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mais honorários de advogado no mesmo percentual (art. 523, § 1º do CPC), ciente ainda de que poderá apresentar impugnação, nestes próprios autos e independente de garantia do juízo, em prazo de quinze dias a partir da fluência do intervalo assinalado para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). Decorridos os prazos, voltem para análise do pleito de penhora.
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