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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5045629-17.2023.8.21.0010/RS
AUTOR: MARTA ROSANE NUNES LAGO
ADVOGADO(A): SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB SP180889)
RÉU: FABIANE MONTEMEZZO
ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO MANICA RIZZI CATTANI (OAB RS067466)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os extratos bancários acostados não são documentos hábeis para análise isolada ao deferimento do benefício da AJG. Se assim fosse, desnecessária a ordem para comprovação ( 202).
À vista disso, ausente a comprovação determinada fica indeferido o benefício da AJG.
Vista às partes da manifestação da perita ( 198).