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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045590-55.2025.8.21.0008/RSREQUERENTE: THELMON BECKER DEKEN ADVOGADO(A): PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) ADVOGADO(A): MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A): MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A): NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a repetir ao autor o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), corrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento do ITBI, sem cumulação com outros índices.
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