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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045556-23.2025.8.21.0027/RS
RÉU: DIRCEU ROMERO FRANCO
ADVOGADO(A): FLAVIO BARREIRO FERREIRA JUNIOR (OAB RS053512)
RÉU: ANTONIO CARLOS ROMERO FRANCO
ADVOGADO(A): FLAVIO BARREIRO FERREIRA JUNIOR (OAB RS053512)
DESPACHO/DECISÃO
Embora o réu DIRCEU ROMERO FRANCO tenha nominado a defesa processual do evento 25, CONT3 como CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO, observa-se que não há pedido de reconvenção naquela peça de defesa.
Há reconvenção, apenas, pelo réu ANTONIO CARLOS ROMERO FRANCO no evento 24, CONTE E RECONV1.
Para análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, determino que os réus comprovem a efetiva carência econômica, acostando aos autos cópias dos respectivos comprovantes de rendimentos, devidamente atualizados, bem como das Declarações de Imposto de Renda, entregues à Receita Federal do Brasil, relativo ao último exercício, sob pena de indeferimento.
Em relação ao réu/reconvinte ANTONIO CARLOS ROMERO FRANCO, caso não comprove a carência financeira, deverá efetuar o pagamento das custas processuais da reconvenção, sob pena de não recebimento da ação reconvencional.
Intimação eletrônica.