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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5045546-25.2026.8.24.0038/SC EMBARGANTE: WIEST TUBOS E COMPONENTES LTDA ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO PRIM (OAB SC070353) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido formulado na inicial, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 12 (doze) prestações, para pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito (observado o valor mínimo de cada parcela, se for o caso), devendo a parte autora recolher a primeira em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Fica ciente a parte autora de que o não pagamento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais, sem possibilidade de novo parcelamento. O parcelamento das custas por meio de cartão de crédito pode ser realizado diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de autorização judicial. O parcelamento por meio de boleto bancário, nos termos da Lei Estadual n. 17.654/2018 e da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019, demanda autorização judicial, que ora fica deferida. Em caso de opção pelo boleto parcelado, a parte deverá providenciar a emissão diretamente com a Contadoria Judicial, sem necessidade de remessa dos autos. Dúvidas podem ser sanadas por meio do manual de custas para advogados ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville, pelo telefone (47) 3130-8533. Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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