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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5045525-49.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO: MARCIO RENE BAUMRUCKER ADVOGADO(A): ALTAIR DE SÁ DESPACHO/DECISÃO I) Considerando o sincretismo processual que une a fase de conhecimento à de execução de sentença, intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador constituído nos autos originários (CPC, art. 513, §2º, I), no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, no montante previsto no cálculo, nos termos do artigo 523 do CPC ficando ciente que transcorrido o prazo referido, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Ainda, caso não haja o pagamento voluntário do débito, o valor será acrescido de multa de 10%, bem como, honorários no mesmo importe percentual, nos moldes do artigo 523, §1, §2, do Código de Processo Civil. II) Havendo resposta, intime-se a parte exequente para manifestação. Intimem-se Cumpra-se.
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