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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5045511-26.2020.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JOSEFINA ALVES CATARINA ADVOGADO(A): RICARDO MAURÍCIO CHUCRE DIAS JÚNIOR (OAB MG141336) DECISÃO Vistos, etc… Ante a anuência do ente devedor quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente determino a EXPEDIÇÃO de Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$3.554,86 (três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) em favor da parte autora, nele inserindo-se o destaque no importe de R$1.184,96 (um mil cento oitenta equatro reais e noventa e seis centavos), a título de honorários contratuais, e a EXPEDIÇÃO de Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$1.323,18 (um mil trezentos e vinte e três reais e dezoito centavos) relativa aos honorários sucumbenciais. Deve constar das RPV’s a especificação da intimação da parte executada para realizar o respectivo pagamento na conta bancária indicada pela parte exequente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e juntar aos autos o comprovante de depósito nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo de pagamento da RPV, sob pena de sequestro do numerário correspondente via SISBAJUD, dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, § 2º, da Lei nº 12.153/09. Intime-se a parte exequente para apresentar o número do NIT, caso necessário, para que seja cumprido o determinado acima. Intimar.
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