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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045478-46.2026.8.21.0010/RSEXEQUENTE: CINARA RANCAN SONDA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB RS140606A) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Em face do adimplemento do débito executado, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
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