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TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
Processo n.: 5045471-97.2025.8.13.0079 Vistos etc. Verifico requerimento realizado no ID 10720984928 para liberação dos valores já depositados em conta judicial, vinculada aos presentes autos. Considerando a existência de outros bens inventariados nos autos, bem como o certificado no ID 10734458135, defiro o pedido. Expeça-se alvará para liberação do importe de ID 10734458135, em favor do inventariante, atentando-se para o fato que os valores deverão ser utilizados em benefício do menor e para fins de garantia da sua subsistência, devendo vir aos autos a devida prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição do alvará. Defiro a emenda a inicial de ID 10702608117. Oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG para que informe a este juízo acerca da existência de valores titularizados pela falecida junto aos autos da ação de nº 1059086-62.2026.8.13.0024, ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial, vinculada aos presentes autos. Intime-se o inventariante para que junte aos autos termo de compromisso devidamente assinado, nos termos da decisão de ID 10530642372, bem como cumpra o requerido no ID 10642289992, item “d”, no prazo legal. Após, dê-se vista ao MP. I-se. Contagem, 03 de setembro de 2026 Daniella Nacif de Sousa Juíza de Direito
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