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5045471-43.2024.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5045471-43.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança proposta pela Fundação de Assistência e Educação - Faesa, qualificada pela petição inicial, em face de Wellington da Silva Barbosa Junior, também qualificado nos autos, que foram registradas sob o nº 5045471-43.2024.8.08.0024. Foi deferido o pleito de urgência e determinada a citação da parte ré (ID 17153864). Após a citação as partes entabularam acordo, requerendo a sua homologação judicial (ID 101617363). Este é o relatório. A transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apta, portanto, à homologação. Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. As partes estão isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 1º de setembro de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito

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