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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5045461-44.2025.8.21.0010/RSREQUERENTE: CENILDA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIS DOS SANTOS TODESCHINI (OAB RS079825) SENTENÇA Diante disso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, revogando a tutela de urgência concedida no evento 36, DESPADEC1.
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