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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045433-42.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JOSE MANOEL RAMOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes [Evento 109] e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo [CPC, art. 924, inciso II]. " LIBERE-SE o valor bloqueado ao executado, via ALVARÁ.
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