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5045433-40.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5045433-40.2025.8.21.0022/RS AUTOR: CLARAO DISTRUIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA ADVOGADO(A): MICHELE SILVEIRA JANKE (OAB RS139067) ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR JUSTO NEUTZLING (OAB RS058502) RÉU: CONTROLLER FIOS E CABOS LTDA ADVOGADO(A): RICHART OSNI FRONCZAK (OAB SC016984) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia diz respeito à existência de ato ilícito e ao dever ou não da parte ré indenizar a parte autora pelos danos materiais sofridos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e balanço patrimonial, sob pena de revogação do benefício. Eventual litigância de má-fé será analisada na sentença. Quanto ao ônus da prova, aplica-se o previsto no artigo 373, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, no prazo de 15 dias, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência. Em caso de prova testemunhal, para adequação da pauta, deverá vir, desde logo, o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão e perda da prova. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse e o feito será julgado no estado em que se encontra.

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