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5045401-37.2026.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045401-37.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: DUARTE & BOLZAN ADVOGADOS ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB RS113583) EXECUTADO: TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES PLANALTO LTDA ADVOGADO(A): JOEL PAULO BIONDO (OAB RS042946) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada foi regularmente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do despacho do evento 3.1. No entanto, o prazo legal transcorreu sem o cumprimento da obrigação, conforme certificado no evento 7. Diante da inércia, e em conformidade com o pedido formulado pelo exequente na petição do evento 11.1, determino a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Destaco, ainda, que o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (previsto no art. 525) não impede a realização de atos executivos. Assim, DEFIRO, outrossim, o pedido de penhora de ativos financeiros, por meio do bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, a ser cumprido pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio (URCA). A ordem de indisponibilidade deverá observar o limite do débito atualizado de R$ 18.186,23 (dezoito mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme cálculo do evento 11.2, com o acionamento da funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, restando o feito no aguardo da resposta em relação àquela ordem. Os demais pedidos formulados no evento 11.1, como as consultas aos sistemas Renajud, Infojud, CNIB, protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes, serão analisados oportunamente, após o resultado da diligência via Sisbajud. Agendadas as intimações eletrônicas.

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