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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Ata de sessão
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5045396-47.2024.8.21.0022/RS
RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
RECORRENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A)
RECORRIDO: FERNANDA GARCIA DE MEDEIROS (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTORIA CHICOSKI CASTELO (OAB RS123114)
ADVOGADO(A): ISABELA CAMERINI CORREA SILVA (OAB RS109347)
A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5045396-47.2024.8.21.0022/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
RELATOR: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
RECORRENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A)
RECORRIDO: FERNANDA GARCIA DE MEDEIROS (AUTOR)
ADVOGADO(A): VICTORIA CHICOSKI CASTELO (OAB RS123114)
ADVOGADO(A): ISABELA CAMERINI CORREA SILVA (OAB RS109347)
EMENTA
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERFIL FALSO EM APLICATIVO DE RELACIONAMENTO (INNER CIRCLE). ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROVEDORA DA PLATAFORMA DE DOWNLOADS (APP STORE). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto por Apple Computer Brasil Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, decorrente da criação de perfil falso com fotos e dados da autora em aplicativo de relacionamento disponível na App Store.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na ilegitimidade passiva da Apple Computer Brasil Ltda. para responder por danos causados por aplicativo de terceiro disponível em sua plataforma de downloads.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A recorrente atua como provedora da plataforma de downloads, não integrando a cadeia de fornecimento dos serviços oferecidos de forma autônoma por aplicativos de terceiros.
2. O aplicativo "Inner Circle" é de propriedade e gestão de empresa terceira, não havendo nexo causal entre a atividade da recorrente e os danos alegados pela autora.
3. A falha de segurança alegada (criação de conta falsa mediante uso de fotos e dados pessoais da recorrida) diz respeito de forma exclusiva à operação interna do aplicativo de relacionamento "Inner Circle", o qual possui personalidade jurídica distinta e pode ser acessado por diversas plataformas, não exclusivamente a da recorrente.
4. Não configurada a participação da recorrente na cadeia de fornecimento do serviço de relacionamento específico oferecido pelo aplicativo de terceiro, deve ser reconhecida a sua ilegitimidade passiva, determinando-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso inominado provido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.