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5045347-51.2025.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5045347-51.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAULO ROGERIO CANDIDO, SELMA COSTA CANDIDO Advogado do(a) INTERESSADO: ISRAEL VERLY CAMPOS - ES20561 INTERESSADO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença - id. 97683857; I - CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$6.524,84 (seis mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a título de danos materiais com atualização monetária contados do desembolso e juros contados da citação. II - CONDENAR o requerido ao pagamento do R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme Súmula 362, STJ. Via reflexa, DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado - id. 100418892; Pedido de cumprimento de sentença - id. 100437440; Mandado de carta de intimação para cumprimento de sentença negativo -id. 102849220; Determinada a intimação para a parte exequente indicar novo endereço da executada - id. 102910521; Requerimento do exequente pela realização de pesquisa e bloqueio via SISBAJUD - id. 102937575; Decisão que considerou reputada intimada a executada para cumprimento de sentença e, determinou a apresentação da planilha de débitos atualizados - id. 103383581; Planilha de débitos atualizados (R$ 16.954,43) - id. 104641705; Autos conclusos Promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 05/10/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo. Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e, após o encerramento das repetições, façam os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação da executada na forma do § 3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: PAULO ROGERIO CANDIDO Endereço: Rua Rio Canindé, 148, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-080 Nome: SELMA COSTA CANDIDO Endereço: Rua Rio Canindé, 148, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-080 Nome: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR Endereço: Rua Inácio Higino, 560, - de 302 a 600 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-092

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