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TRF4 · 23ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045346-76.2020.4.04.7100/RSEXECUTADO: ATIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): THALES PONTES LEÃO (OAB RS060208) EXECUTADO: MARIA HELENA DALBEN ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS MARTINS (OAB RS086157) EXECUTADO: ROBERTO LORENTZ BRAGA ADVOGADO(A): THALES PONTES LEÃO (OAB RS060208) SENTENÇA Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Remova-se imediatamente a restrição no RENAJUD (evento48). Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. As custas processuais remanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), não ensejando diligências para cobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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