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TRF3 · 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5045334-51.2026.4.03.6301 AUTOR: JOSE GILVAN DE SOUZA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação da ré (ID 601672705), sob pena de preclusão, observado o disposto nos arts. 10 e 373, I, ambos do CPC. No mesmo prazo, especifique se tem interesse na produção de outras provas, justificando a sua pertinência. Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nestes termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RICARDO MENDONCA CARDOSO Juiz Federal Substituto
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