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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045331-60.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE: JAMILLE LOMANDO MARCON ADVOGADO(A): JULIANE ROSA ESPINDOLA (OAB RS106459) DESPACHO/DECISÃO Defiro a inclusão da parte executada no órgão de proteção de crédito SERASA, haja vista que o Tribunal de Justiça aderiu ao sistema SerasaJud disponibilizado pela empresa Serasa Experian conforme Ofício Circular nº 012/2017-CGJ. Oficie-se na forma do art. 782, § 3º, do CPC. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de baixa.
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