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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045324-16.2023.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: PAMELA PRISCILA LIMA BUIATI
ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA QUITES JUSTINO (OAB MG189470)
EXECUTADO: INTER SPE UBERLANDIA 6 INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO(A): VITOR NUNES COUTO (OAB MG127808)
ADVOGADO(A): AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB MG233977)
DECISÃO
Vistos etc.
1- Recebo a presente execução/cumprimento de sentença. Anote-se.
2- Intime-se o devedor, na pessoa de seus procuradores (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, ficando ciente que, em caso de não pagamento, ao montante da condenação será acrescido multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e ordem de penhora.
3- Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC e independente de intimação.
4- Com o decurso dos prazos consignados nos itens “2” e “3”, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação, caso tenha sido apresentada, e/ou juntar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
5- Ao final, em não havendo outra diligência a ser cumprida pela Secretaria, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
6- Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EUSÉBIO CAMUCI
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)