Publicações do processo

5045319-92.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045319-92.2026.4.04.7000/PR AUTOR: EROSVALDO ANDRADE FREIRIA ADVOGADO(A): CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB SP199327) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos: a) Instrumento de procuração atualizado (datado há, no máximo, 01 ano), assinado de próprio punho (a assinatura digital não é admitida); b) Declaração de hipossuficiência atualizada, considerando pedido de justiça gratuita, assinada de próprio punho (a assinatura digital não é admitida); c) Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio ou de parente próximo com o qual resida e se consiga comprovar o vínculo por meio documental (cônjuge, companheiro(a) filho(a), pai, mãe, avô, avó etc.). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, deve apresentar declaração do proprietário do imóvel de que a parte autora reside no local, acompanhada de documento de identificação pessoal deste (RG ou CNH, válida); d) Termo de renúncia atualizado da parte autora renunciando aos valores que eventualmente excedam ao teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/01, no qual deverão constar, expressamente, a renúncia às parcelas vencidas e a uma anuidade das parcelas vincendas, que excedam ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos. Alternativamente, a parte pode conceder ao advogado procuração com poderes específicos para realizar a renúncia nos termos acima descritos, podendo o termo ser firmado pelo advogado ou a declaração inserida no corpo de petição. A Lei n.º 14.063/2020 versa "sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos" (art. 1º). O art. 2º, parágrafo único, inciso I, da lei em comento dispõe que o uso de assinaturas eletrônicas não é aplicável aos processos judiciais. Ademais, inexiste lei regulamentando o disposto no art. 105, § 1º, do CPC, acerca da assinatura digital da procuração e outros documentos necessários ao processo judicial. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada do que foi determinado à parte autora, anotem-se para sentença. 3. Em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), bem como, considerando que na petição inicial incumbe à parte autora a indicação do pedido com suas especificações (art. 319, IV, CPC) e as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI, CPC), além do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito (art. 373, I, CPC), intime-se-a para que, no prazo de 15 dias, apresente tabela descritiva especificando: Períodos urbanos: a) os períodos urbanos que requer a averbação; b) a localização da prova material nos autos (evento, documento e paginação), observada a ordem cronológica. 4. Tramitação Ágil Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cooperar com a instrução processual, com base no preenchimento de dados no PAINEL PREVIDENCIÁRIO - TRAMITAÇÃO ÁGIL, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. De acordo com o artigo 6º do Código de Processo Civil, "os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.". Ainda, o artigo 8º do mesmo diploma normativo prevê que o juiz deve observar "a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Assim, visando ao aprimoramento da resposta judicial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibiliza ao advogado o preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. A ferramenta está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: No painel, o advogado deve preencher as provas vinculadas a cada período, de forma completa e individualizada, indicando o respectivo documento e a que se refere, conforme exemplo a seguir: O tutorial para preenchimento está disponível em vídeo: clique aqui Ressalte-se que o preenchimento do painel, além de aumentar as possibilidades de acordo, também auxilia no trâmite do processo de forma célere, caso não haja composição entre as partes, em razão da melhor operabilidade para análise das provas. 5. Cumpridos os atos supra, voltem conclusos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.