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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Autos : 5045316-63.2023.8.09.0051 Promovente(s) : Lauriene Ferreira Magalhães Promovido(s) : Estado De Goias
D E C I S Ã O
Indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento nº 117, por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que a manifestação traduz mera insurgência contra o decisório, sem apresentar fato novo ou elemento capaz de infirmar os fundamentos adotados.
Quanto ao pedido subsidiário de recebimento da manifestação como embargos de declaração, não conheço, porquanto não se verifica a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Cumpra a UPJ a decisão proferida no evento nº 113.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
Juiz de Direito
* Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.
21a
Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br